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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.996, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

Publicado no DOE de 04.10.2002, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Reproduzido no DOE de 23.10.02, por haver sido publicado com incorreção no DOE de 04.10.02

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF 3/02 e 4/02 e os  Protocolos ICMS 39/02, 40/02, 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02 todos de 20 de setembro de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 20 de setembro de  2002,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF 3/02 e 4/02, os  Protocolos ICMS 39/02 e  40/02, todos de 20 de setembro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2002 e os Protocolos ICMS 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02 todos de 20 de setembro de 2002 e publicados no Diário Oficial da União, de 26 de setembro de 2002.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda