Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.857, DE 9 DE AGOSTO DE 2002

Publicado no DOE de 09.08.2002, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 09.08.2002

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 17/02 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP e Querosene de Aviação – QAV;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 17/02, de 24 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2002.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ  ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda