Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.822, DE 25 DE  JULHO DE 2002

Publicado no DOE de 25.07.2002, Poder Executivo, p. 5.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre – RS, no dia 28 de junho de  2002,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e publicados no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda