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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.470, DE 29 DE JANEIRO DE 2002

Publicado no DOE de 29.01.2002, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 29.01.2002

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 1/02, 4/02, 5/02, 6/02 e 7/02 e o Ato COTEPE 1/02, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de janeiro de 2002, e na 55a reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 21 de janeiro de 2002,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 1/02, 4/02, 5/02 e 6/02, todos de 11 de janeiro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 15 de janeiro de 2002, o Convênio ICMS 7/02, de 21 de janeiro de 2.002, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de janeiro de 2002, e o Ato COTEPE 1/02, de 14 de janeiro de 2.002, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de janeiro de 2002.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2002.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda