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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2000

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 21.348, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Publicado no DOE de 16.11.2000, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Reproduzido em 17.11.00, por haver saído com incorreções no DOE de 16.11.00.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 56/00, 57/00, 59/00, 61/00, 65/00, 66/00 e 72/00, de 15 de setembro de 2000, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição  Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 99.ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu - Pr, no dia 15 de setembro de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 56/00, 57/00, 59/00, 61/00, 65/00, 66/00 e 72/00, datados de 15 de setembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 9 de outubro de 2000, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2000.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado do Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda