GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 20.928, DE 16 DE MAIO DE 2000
ALTERA dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a importância social dos serviços prestados
pelas empresas de televisão e radiodifusão;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da
Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código
Tributário do Estado do Amazonas,
D E C
R E T A :
Art. 1º O art. 4º, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................................................................
XVII - prestações não
onerosas de serviço de comunicação realizadas por empresas de televisão e
radiodifusão.
..............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de
maio de 2000.
Governador
do Estado do Amazonas
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda