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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2000

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.853, DE 07 DE ABRIL DE 2.000

Publicado no DOE de 07.04.2000, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 07.04.2000

 

CONCEDE remissão de crédito tributário que especifica, à Companhia Energética do Amazonas – CEAM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto nº Lei nº 2.595, de 28 de janeiro de 2.000, que autoriza o Poder Executivo a conceder à Companhia Energética do Amazonas – CEAM, remissão de crédito tributário referente a ICMS;

 

CONSIDERANDO, ainda, os termos do Convênio ICMS 02/2.000, de 24 de março de 2.000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedida remissão de crédito tributário referente a Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, devido pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM, correspondente a fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 1.999, nos termos do artigo 172, I, da Lei .º 5.172, de 25 de outubro de 1.966, Código Tributário Nacional.

 

Art. 2º  A Secretaria de Estado da Fazenda adotará os procedimentos necessários à extinção dos débitos fiscais.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2000.

 

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda