GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 20.392, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
Publicado no DOE de 28.09.99, Poder Executivo, p. 3.
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Efeitos a partir de 1º.10.99
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 19/99, de 16 de abril de 1999, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 93ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza – CE, no dia 16 de
abril de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o
Convênio ICMS 19/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da
União, de 26 de abril de 1999, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda,
os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do
Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias a
execução do presente Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 1999.
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda