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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.392, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

Publicado no DOE de 28.09.99, Poder Executivo, p. 3.

 

·         Efeitos a partir de 1º.10.99

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 19/99, de 16 de abril de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 93ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza – CE, no dia 16 de abril de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 19/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a execução do presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1999.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda