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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.185, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

Publicado no DOE de 03.08.99, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 03.08.99

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 28/99, de 09 de junho de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO DEE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 40ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 09 de junho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 28/99, de 09 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 1999, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 1999.

 

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA