GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 20.185, DE 03 DE AGOSTO DE 1999
Publicado
no DOE de 03.08.99, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 03.08.99
INCORPORA à legislação
tributária do Estado o Convênio ICMS 28/99, de 09 de
junho de 1999, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO DEE POLÍTICA
FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 40ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF,
no dia 09 de junho de 1999,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 28/99, de 09 de junho de 1999, publicado no Diário
Oficial da União, de 16 de junho de 1999, celebrado entre o Ministro de Estado
da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação e o
Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da
Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação do ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de
agosto de 1999.
GOVERNADOR
DO ESTADO
Alfredo
Paes dos Santos
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA