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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.175, DE 30 DE JULHO DE 1999

Publicado no DOE de 30.07.99, Poder Executivo, p. 4.

 

·         Efeitos a partir de 30.07.99

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 11, de 22 de junho de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO que as operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo são desoneradas de ICMS, por força da imunidade prevista no art. 155,  § 2º, X, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer sistema de controle fiscal nas operações interestaduais, sem prejuízo da imunidade tributária;

 

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 11, de 22 de junho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 11, de 2 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 01 de julho de 1999, celebrado entre os Estado do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessária à implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1999.

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA