GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 20.175, DE 30 DE JULHO DE 1999
Publicado
no DOE de 30.07.99, Poder Executivo, p. 4.
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Efeitos a partir de 30.07.99
INCORPORA à legislação
tributária do Estado o Protocolo ICMS 11, de 22 de
junho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que as operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo são desoneradas de ICMS, por força da imunidade prevista
no art. 155, §
2º, X, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer sistema de
controle fiscal nas operações interestaduais, sem prejuízo da imunidade
tributária;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 11, de 22 de junho de 1999,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Protocolo ICMS 11, de 2 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da
União, de 01 de julho de 1999, celebrado entre os Estado do Acre, Amazonas,
Pará, Rondônia e Roraima.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da
Fazenda autorizada a expedir as normas complementares
necessária à implementação do ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de
julho de 1999.
GOVERNADOR
DO ESTADO
Alfredo
Paes dos Santos