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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.174, DE 30 DE JULHO DE 1999

Publicado no DOE de 30.07.99, Poder Executivo, p. 4.

 

·         Efeitos a partir de 30.07.99

 

ALTERA dispositivo do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999.

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O inciso IV, do art. 14, do Decreto n.º 19.945, de 21 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14.    .............................................................................................................................

IV – recolher o imposto apurado conforme critérios estabelecidos nos incisos anteriores, até o dia 15 de julho de 1999.”

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1999.

 

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA