GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 20.174, DE 30 DE JULHO DE 1999
Publicado
no DOE de 30.07.99, Poder Executivo, p. 4.
·
Efeitos a partir de 30.07.99
ALTERA dispositivo do Decreto
nº 19.945, de 21 de maio de 1999.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da
Constituição do Estado,
D E C R
E T A:
Art. 1º O inciso IV, do art. 14, do Decreto n.º 19.945, de 21 de maio de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14. .............................................................................................................................
IV – recolher o imposto apurado
conforme critérios estabelecidos nos incisos anteriores, até o dia 15 de julho
de 1999.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de
julho de 1999.
GOVERNADOR
DO ESTADO
Alfredo
Paes dos Santos