GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicado no DOE de 30.06.99, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 30.06.99
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 27/99, de 09 de junho de 1999, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 40ª reunião extraordinária , realizada em
Brasília – DF, no dia 9 de junho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica incorporado à
legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 27/99, de 09 de junho de 1999,
publicado no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 1999, celebrado entre o
Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e
Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3º
Revogadas as disposições em
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de
junho de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda