GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.974, DE 31 DE MAIO DE 1999
Publicado no DOE de 31.05.99, Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos a partir de 31.05.99
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 03/99,
06/99, 10/99, 13/99, 14/99, 16/99 e 20/99 e o Convênio ECF 01/99, de 16 de
abril de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54. VIII, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 93ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza – CE, no dia 16 de
abril de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os Convênios ICMS 03/99, 06/99, 10/99, 13/99, 14/99, 16/99
e 20/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 26
de abril de 1999, e o Convênio ECF 01/99, de 16 de abril de 1999, publicados no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 1999, celebrados entre o Ministro de
Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação
dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda