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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 19.974, DE 31 DE MAIO DE 1999

Publicado no DOE de 31.05.99, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 31.05.99

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 03/99, 06/99, 10/99, 13/99, 14/99, 16/99 e 20/99 e o Convênio ECF 01/99, de 16 de abril de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54. VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 93ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza – CE, no dia 16 de abril de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 03/99, 06/99, 10/99, 13/99, 14/99, 16/99 e 20/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, e o Convênio ECF 01/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 1999, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1999.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda