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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 19.890,  DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Publicado no DOE de 29.4.99, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 29.04.99

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 38ª reunião extraordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 2 de março de 1999

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de março de 1999, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda