GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.890, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Publicado no DOE de 29.4.99, Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos a partir de 29.04.99
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII, do art. 54, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 38ª reunião extraordinária,
realizada em Fortaleza - CE, no dia 2 de março de 1999
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o
Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, publicado
no Diário Oficial da União, de 8 de março de 1999, celebrado entre o Ministro
de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e
Tributação dos Estados e Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
as normas complementares necessárias à implementação
do ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 1999.
AMAZONINO ARMANDO
MENDES
Governador do Estado