Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 19.787,  DE 12 DE ABRIL DE  1999

Publicado no DOE de 12.04.99, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 12.04.99

 

CONCEDE isenção do ICMS nas operações internas com motocicletas destinadas à Polícia Militar do Estado do Amazonas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequipar os órgãos de Segurança Pública do Estado, preservando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio;

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 34/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a órgãos de  Segurança Pública,

 

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações de saídas internas de cinqüenta motocicletas novas, produzidas no Estado, destinadas por doação à Polícia Militar do Estado do Amazonas.

 

Art. 2º  O reconhecimento da isenção a que se refere o artigo anterior será efetivado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em  Manaus, 12 de abril de 1999.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda