GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.787, DE 12 DE ABRIL DE
1999
·
Efeitos a partir de 12.04.99
CONCEDE isenção do ICMS nas operações internas com motocicletas
destinadas à Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de reequipar os órgãos de Segurança Pública
do Estado, preservando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do
patrimônio;
CONSIDERANDO
o disposto no Convênio ICMS 34/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados a conceder
isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a órgãos de Segurança Pública,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações de saídas internas de cinqüenta motocicletas novas, produzidas no Estado,
destinadas por doação à Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art.
2º O reconhecimento da isenção a que se refere o artigo
anterior será efetivado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril
de 1999.
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS