GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1998
Publicado no DOE de 25.11.98, Poder Executivo, p. 9.
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Vide, Convênio ICMS 93/98.
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 81/98,
85/98,
86/98,
93/98,
95/98,
97/98,
98/98
e 101/98, e os Ajustes SINIEF 05/98
e 06/98,
todos de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII, do art. 54, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária
– CONFAZ, na 91ª reunião ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de
setembro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 81/98, 85/98, 86/98, 93/98,
95/98, 97/98, 98/98 e 101/98, e os
Ajustes SINIEF 05/98 e 06/98, todos de
18 de setembro de 1998, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, do
dia 25 de setembro de 1998, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, e
os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do
ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 1998.
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