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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 19.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

Publicado no DOE de 25.11.98, Poder Executivo, p. 9.

 

      Vide, Convênio ICMS 93/98.

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 81/98, 85/98, 86/98, 93/98, 95/98, 97/98, 98/98 e 101/98, e os Ajustes SINIEF 05/98 e 06/98, todos de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 91ª reunião ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 81/98, 85/98, 86/98, 93/98, 95/98, 97/98, 98/98 e 101/98,  e os Ajustes SINIEF 05/98 e 06/98,  todos de 18 de setembro de 1998, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, do dia 25 de setembro de 1998, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 1998.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe de Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

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