GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.407, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998
Publicado no DOE de
25.11.98, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 25.11.1998
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Convênio
Arrecadação 1/98, os Convênios ICMS 34/98, 37/98, 39/98, 40/98, 42/98, 45/98,
46/98, 47/98, 56/98, 59/98 60/98, 61/98, 62/98, 63/98, 64/98, 65/98, 66/98,
67/98 68/98, 69/98 e 71/98, os Ajustes SINIEF 2/98, 3/98 e 4/98, todos de 19 de
junho de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as deliberações do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 90ª reunião ordinária,
realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado o Convênio Arrecadação 1/98, os Convênios ICMS 34/98, 37/98, 39/98,
40/98, 42/98, 45/98, 46/98, 47/98, 56/98, 59/98, 60/98, 61/98, 62/98, 63/98,
64/98, 65/98, 66/98, 67/98, 68/98, 69/98 e 71/98, os Ajustes SINIEF 2/98, 3/98
e 4/98, todos de 19 de junho de 1998, publicados em anexo e no Diário Oficial
da União, do dia 29 de junho do 1998, celebrados entre o Ministro de Estado da
Fazenda, e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e tributação dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de
Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas
complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 1998.