GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 18.795, DE 02 DE JUNHO DE
1998.
Publicado no DOE de 02.06.98, Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos a partir de 02.06.98
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 10/98,
17/98, 21/98, 23/98, 29/98, 30/98 e 31/98, e o Ajuste SINIEF
01/98 e os Protocolos ICMS 05/98, 06/98, 07/98, 08/98, 11/98 e 12/98 todos de
20 de março de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 36ª reunião extraordinária,
realizada em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado os
Convênios ICMS 10/98, 17/98, 21/98, 23/98, 29/98, 30/98 e 31/98, e o Ajuste
SINIEF 01/98 e os Protocolos ICMS 05/98, 06/98, 07/98, 08/98, 11/98 e 12/98
todos de 20 de março de 1998, publicados em anexo e no Diário Oficial da União,
de 26 de março de 1998, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os
Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
normas complementares necessárias à implementação do
ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO O
AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 1998.
Amazonino Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO
Aluízio Humberto Aires da Cruz
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA