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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 18.795, DE 02 DE JUNHO DE 1998.

Publicado no DOE de 02.06.98, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 02.06.98

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 10/98, 17/98, 21/98, 23/98, 29/98, 30/98 e 31/98, e o Ajuste SINIEF 01/98 e os Protocolos ICMS 05/98, 06/98, 07/98, 08/98, 11/98 e 12/98 todos de 20 de março de 1998 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 36ª reunião extraordinária, realizada em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 10/98, 17/98, 21/98, 23/98, 29/98, 30/98 e 31/98, e o Ajuste SINIEF 01/98 e os Protocolos ICMS 05/98, 06/98, 07/98, 08/98, 11/98 e 12/98 todos de 20 de março de 1998, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, de 26 de março de 1998, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO O AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 1998.

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Aluízio Humberto Aires da Cruz

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA