GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 18.794, DE 02 DE JUNHO DE
1998.
Publicado no DOE de 02.06.98, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de
02.06.1998
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Convênio ECF Nº 01 e os Convênios ICMS 02/98 e 03/98, todos de 18 de
fevereiro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII, do art. 54, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
– CONFAZ na 36ª reunião extraordinária, realizada em Manaus – Am, no dia 18 de fevereiro de
1998.
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam incorporados à Legislação
Tributária do Estado o Convênio ECF Nº 01 e os Convênios ICMS 02/98 e 03/98,
todos de 18 de fevereiro de 1998, publicados em anexo e no Diário Oficial da
União, de 25 de fevereiro de 1998 e no dia 26 de fevereiro de 1998,
respectivamente, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários
de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação
do ato de que trata o artigo anterior.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 1998.