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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº  18.774,  DE  15  DE MAIO DE 1998.

Publicado no DOE de 15.05.98, Poder Executivo, p. 7.

 

·         Efeitos retroativos a 1º.05.98

 

PRORROGA o prazo de que trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de 1997, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de que trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de 1997, que disciplina a isenção do ICMS nas operações com óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

 

Art. 2º  A cota global de consumo abrangida pela isenção de que trata o art. 3º do Decreto mencionado no artigo anterior, fica limitada em quinhentos mil litros/mês.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1998.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

RÔMULO JOSÉ DE PAULA NUNES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio