GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.953, DE 07 DE JULHO DE 1997
Publicado
no DOE de 07.07.97, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 07.07.97
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o
Convênio ICMS 35/97, de 23 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 86ª
reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do
Estado, o Convênio ICMS 35/97, de 23 de maio de 1997, publicado em anexo e no
Diário Oficial da União, de 30 de maio de 1997, celebrado entre o Ministro de
Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação
dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas
complementares para disciplinar as formas de controle e fiscalização
necessárias à aplicação desse Convênio.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABIENTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
GOVERNADOR DO ESTADO
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL
ALFREDO PAES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
EM EXERCÍCIO