GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.879, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Publicado
no DOE de 11.06.97, Poder Executivo, p.1
·
Efeitos a partir de 11.06.97
·
A omissão do art. 2º, neste
Decreto, é falha do original. (*)
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado os Convênios
ICMS 01/97 e 03/97, de 03 de fevereiro de 1997, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 83ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de fevereiro de
1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS 01/97 e
03/97, de 03 de fevereiro de 1997, publicados em anexo e no Diário Oficial da
União, de 7 de fevereiro de 1997, celebrados entre o
Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e
Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
(*)
Art. 3º Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares
necessárias à implementação do ato de trata o artigo
anterior.
Art. 4º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1997.
Amazonino Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS
Aluízio Humberto Aires da Cruz
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL
Samuel Assayag
Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA