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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.879, DE 11 DE JUNHO DE 1997

Publicado no DOE de 11.06.97, Poder Executivo, p.1

 

·         Efeitos a partir de 11.06.97

·         A omissão do art. 2º, neste Decreto, é falha do original. (*)

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 01/97 e 03/97, de 03 de fevereiro de 1997, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 83ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de fevereiro de 1997,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS 01/97 e 03/97, de 03 de fevereiro de 1997, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, de 7 de fevereiro de 1997, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

(*)

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação do ato de trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1997.

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO DO

AMAZONAS

 

Aluízio Humberto Aires da Cruz

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA

CASA CIVIL

 

Samuel Assayag Hanan

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA