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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1996

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

Publicado no DOE de 14.11.96, Poder Executivo, p. 3.

 

·         Efeitos a partir de 14.11.96

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS 82/96, de 30 de outubro de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ na 32ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro/RJ, no dia 30 de outubro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS 82/96, de 30 de outubro de 1996, publicado em anexo e no Diário Oficial da União, de 1º de novembro de 1996, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1996.

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Robério dos Santos Pereira Braga

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

em exercício