GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996
Publicado no DOE de 14.11.96, Poder Executivo, p. 3.
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Efeitos a partir de 14.11.96
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS 82/96, de 30 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ na 32ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada no Rio de Janeiro/RJ, no dia 30 de outubro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS 82/96, de 30 de
outubro de 1996, publicado em anexo e no Diário Oficial da União, de 1º de
novembro de 1996, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os
Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato
de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de novembro de 1996.
GOVERNADOR DO ESTADO
Robério dos Santos
Pereira Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício