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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1996

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.386, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996

Publicado no DOE de 04.09.96, Poder Executivo, p. 15.

 

·         Reproduzido no DOE de 17.10.96, por haver saído com incorreção na publicação anterior.

 

CONCEDE isenção do ICMS nas operações que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequipar os órgãos de Segurança Pública do Estado, preservando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio;

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 34/92, de 03 de abril de 1992, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a órgãos de Segurança Pública,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de saídas internas de 20 (vinte) automóveis novos e 100 (cem) motocicletas novas, destinados aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

 

Art. 2º O recolhimento da isenção a que se refere o artigo anterior será efetivada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. em 04 de setembro de 1996.

 

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda