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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1996

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.299, DE 28 DE JUNHO DE 1996

Publicado no DOE de 28.06.96, Poder Executivo, p. 6.

 

·         Efeitos a partir de 28.06.96

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF 1, os Convênios ICMS nº 31/96, 35/96, 37/96, 38/96, 39/96, 41/96, 45/96, 46/96, 51/96, 52/96, 53/96, 54/96 e 55/96 e o Protocolo ICMS 05/96, todos de 31 de maio de 1996, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Ajuste SINIEF 1, os Convênios ICMS nºs 31/96, 35/96, 37/96, 38/96, 39/96, 41/96, 45/96, 46/96, 51/96, 52/96, 53/96, 54/96 e 55/96, todos de 31 de maio de 1996, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, de 07 de junho de 1996 e o Protocolo 05/96, de 31 de maio de 1996, publicado no DOU de 10 de junho de 1996, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1996.

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Robério dos Santos Pereira Braga

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

 

Samuel Assayag Hanan

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA