GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.206, DE 23 DE MAIO DE 1996
Publicado
no DOE de 23.05.96, Poder Executivo, p. 15.
·
Efeitos a partir de 23.05.96
PRORROGA
o regime de tributação do ICMS incidente sobre insumos estrangeiros destinados
à fabricação de componentes produzidos neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO
que a política tributária e de incentivos fiscais do Estado tem por fim não só
o incremento da arrecadação mas, também, proporcionar
condições de competitividade para os bens produzidos pelas empresas localizadas
nesta área de exceção fiscal;
CONSIDERANDO
a necessidade de resguardar os interesses do Estado quanto a
manutenção do nível de investimentos produtivos e de empregos gerados;
CONSIDERANDO,
finalmente, as disposições previstas no art. 16, da lei nº 1.939, de 27 de
dezembro de 1989 e no art. 18 do Regulamento da Política de Incentivos Fiscais,
aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
prorrogados, para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de maio de
1º Os percentuais de
redução do ICMS previstos neste artigo somente se aplicam às empresas
produtoras de componentes que não sejam interdependentes com empresas produtora
de bem final, localizadas neste Estado, nos termos do parágrafo único do art.
8º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de
1989.
2º A partir de 1º de
maio de 1997, aplicar-se-á aos percentuais indicados no "caput" deste
artigo a redução anual gradativa de 15 (quinze) pontos percentuais prevista no
3º do art. 12, do Decreto nº 15.367, de abril de 1993. (*)
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1996.
Amazonino Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO
Robério dos Santos Pereira Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL
Samuel Assayag
Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
(*) As
incorreções constantes deste Decreto são oriundas do texto publicado no DOE de
23.05.96.