GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.161, DE 26 DE ABRIL DE 1996
Publicado
no DOE de 26.04.96, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 26.04.96
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs
2, 4, 8,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 81ª
reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em
Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS Nos
2, 4, 8,
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas
complementares necessárias a implementação dos atos de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda