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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1996

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.160, DE 26 DE ABRIL DE 1996

Publicado no DOE de 26.04.96, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 26.04.96

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS nº 28/96, de 10 de abril de 1996 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 31ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de abril de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS nº 28/96, de 10 de abril de 1996, publicado em anexo, e no Diário Oficial da União de 11 de abril de 1996, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 1996.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda