GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.160, DE 26 DE ABRIL DE 1996
Publicado
no DOE de 26.04.96, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 26.04.96
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS nº 28/96,
de 10 de abril de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 31ª
reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada
em Brasília, DF, no dia 10 de abril de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS
nº 28/96, de 10 de abril de 1996, publicado em anexo, e no Diário Oficial da
União de 11 de abril de 1996, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e
os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as
normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda