GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 16.949, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
Publicado
no DOE de 11.01.96, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 11.01.96
·
Ajustes SINIEF de 1995.
·
Convênios ICMS de 1995.
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF Nºs
5 e 6, de 11.12.95, os Convênios ICMS nºs 106/95, 108/95, 115/95, 116/95, 117/95, 121/95, 122/95,
126/95, 128/95, 130/95 e 131/95, todos de 11 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54,
da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em
reunião realizada em Brasília/DF, no dia 11 de dezembro de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à Legislação Tributária do Estado
do Amazonas os Ajustes SINIEF nºs 5 e 6, de 11 de dezembro de 1995, e os Convênios ICMS nºs 106/95, 108/95, 115/95, 116/95, 117/95, 121/95, 122/95,
126/95, 128/95, 130/95 e 131/95, publicados em anexo e no D.O.U. de 13 de dezembro de 1995, celebrados entre o Ministério da
Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Finanças e Tributação
dos Estados e Distrito Federal.
Art. 2º Ficam
cancelados, nos termos de Convênio
ICMS 108/95, de 11 de dezembro de 1995, os créditos de
natureza tributária, constituídos até 31 de dezembro de 1994, inscritos ou não
na Divida Ativa do Estado, ajuizados ou não, cujos valores, atualizados até 11
de dezembro de 1995, não excedam a 375 (trezentos e setenta e
cinco) Unidades Fiscal de Referência - UFIR.
Art. 3º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas
complementares necessárias à implementação dos atos de
que tratam os artigos anteriores.
Art. 4º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 1996.
Amazonino Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO
Robério do Santos
Pereira Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
Samuel Assayag
Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA