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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1996

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.949, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

Publicado no DOE de 11.01.96, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 11.01.96

·         Ajustes SINIEF de 1995.

·         Convênios ICMS de 1995.

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF s 5 e 6, de 11.12.95, os Convênios ICMS nºs 106/95, 108/95, 115/95, 116/95, 117/95, 121/95, 122/95, 126/95, 128/95, 130/95 e 131/95, todos de 11 de dezembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 11 de dezembro de 1995,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Ajustes SINIEF s 5 e 6, de 11 de dezembro de 1995, e os Convênios ICMS nºs 106/95, 108/95, 115/95, 116/95, 117/95, 121/95, 122/95, 126/95, 128/95, 130/95 e 131/95, publicados em anexo e no D.O.U. de 13 de dezembro de 1995, celebrados entre o Ministério da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal.

 

Art. 2º Ficam cancelados, nos termos de Convênio ICMS 108/95, de 11 de dezembro de 1995, os créditos de natureza tributária, constituídos até 31 de dezembro de 1994, inscritos ou não na Divida Ativa do Estado, ajuizados ou não, cujos valores, atualizados até 11 de dezembro de 1995, não excedam a 375 (trezentos e setenta e cinco) Unidades Fiscal de Referência - UFIR.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação dos atos de que tratam os artigos anteriores.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 1996.

 

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

Robério do Santos Pereira Braga

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

 

Samuel Assayag Hanan

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA