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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.167, DE 09 DE AGOSTO DE 1994

Publicado no DOE de 10.08.94, Poder Executivo, p .12.

 

·         Efeitos a partir de 10.08.94

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS Nº 88/94, de 26 de julho de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na reunião de 26 de julho de 1994.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS nº 88/94, publicado em anexo, celebrado entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em 26 de julho de 1994.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à implementação do Ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1994.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

 

FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO

Secretário de Estado da Fazenda