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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.165, DE 09 DE AGOSTO DE  1994

Publicado no DOE de 10.08.94, Poder Executivo, p. 10.

 

·         Efeitos a partir de 10.08.94

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado   o Ajuste SINIEF Nº 02/94, de 30 de junho de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54, da Constituição do Estadual, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada em 30 de junho de 1994;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas  o Ajuste SINIEF Nº 02/94 , publicado em anexo, celebrado entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Economia dos Estados e Distrito Federal, na Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , em 30 de junho de 1994.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do Ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1994.

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda