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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 12.665, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

Publicado no DOE de 26.12.89, Atos do Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 26.12.89

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS  108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 118,  119, 120, 122, 123, 125 e 126/89, os  Ajustes SINIEF 22 a 28/89 e o PROTOCOLO ICMS nº 35/89 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada em Brasília/DF, em 07 de dezembro de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de dezembro de 1976,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS  108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 120, 122, 123, 125 e 126/89, os  Ajustes SINIEF 22 a 28/89 e o PROTOCOLO ICMS n.º 35/89, de 07 de dezembro de 1989, publicados em anexo, celebrados com o Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda e Finanças de outros Estados e do  Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1989.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda