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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 12.504, DE 10 DENOVEMBRO DE 1989

Publicado no DOE de 13.11.89, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 13.11.89

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado  os COVÊNIOS ICMS  95, 97, 101, 104, 106 e 107/89, o  AJUSTE SINIEF 21/89 e o PROTOCOLO ICMS nº 31/89 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII,  da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, em 24 de outubro de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado  os Convênios ICMS   95, 97, 101, 104, 106 e 107/89, o  Ajuste SINIEF 21/89 e o PROTOCOLO ICMS nº 31/89, de 24 de outubro de 1989, publicados em anexo, celebrados com o Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças de outros Estados e do  Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 1989.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda