Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 11.847 DE 09 DE MARÇO DE 1989

Publicado no DOE de 13.03.89, Atos do Poder Executivo, p. 47.

 

·         Efeitos a partir de 13.03.89

REJEITA o Convênio ICM nº 36, de 27 de fevereiro de 1989 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, no dia 21 de fevereiro de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio nº 36, de 27 de janeiro de 1989 (DOU de 28.02.89), nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 1989.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda