GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 10.848, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1987.
Publicado no DOE de 30.12.87, Poder Executivo, p. 35.
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Efeitos a partir de 30.12.87
ADOTA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 05/87 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do
artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, ainda a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em
reunião realizada em Goiânia/GO, no dia 08 de dezembro de 1987;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº
24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado o
AJUSTE SINIEF 05/87, de 08 de dezembro de 1987, publicado em anexo, celebrado
pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e
Distrito Federal.
Art.
2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução do Ajuste de
que trata o artigo anterior.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de dezembro de 1987.
Governador do Estado
Ozias Monteiro Rodrigues