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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1987

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 10.518, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987.

Publicado no DOE de 10.09.87, Atos do Poder Executivo Estadual, p. 7.

 

·         Efeitos a partir de 10.09.87

RATIFICA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 28, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 42, 43, 44, 45 e 49/87 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 18 de agosto de 1987 e o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1985,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICM 28, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 42, 43, 44, 45 e 49/87, de 18 de agosto de 1987, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda, em conjunto com os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1987.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda