GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 10.511, DE 08 DE SETEMBRO DE
1987.
Publicado no DOE de 10.09.87, Atos
do Poder Executivo Estadual, p. 1.
ADOTA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os AJUSTES SINIEF
02, 03 e 04/87, de 18 de agosto de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV,
do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ),
reunião realizada em Brasília-DF, no dia 18 de agosto de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado do
Amazonas os AJUSTES SINIEF 02, 03 e 04/87, de 18 de agosto de 1987, publicados
em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda, em conjunto com os Secretários
da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho
de Política Fazendária.
Art.
2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos Ajustes
citados no artigo anterior.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 1987.
Governador do Estado do Amazonas
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES