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   Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1987

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 10.089, DE 10 DE MARÇO DE 1987.

Publicado no DOE de 11.03.87, Poder Executivo Estadual, p. 2.

 

RATIFICA E INCORPORA à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICM 01 e 09/87 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 24 de fevereiro  de 1987;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto do artigo 4º, da Lei Complementar n º 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICM 01 e 09/87, de 24 de fevereiro de 1987, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro de Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1987.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda