GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 10.089, DE 10 DE MARÇO DE 1987.
Publicado no DOE de
11.03.87, Poder Executivo Estadual, p. 2.
RATIFICA E
INCORPORA à
Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICM 01
e 09/87 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de
Política Fazendária (CONFAZ), em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 24 de
fevereiro de 1987;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto do artigo 4º, da Lei
Complementar n º 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e
incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICM 01 e 09/87, de
24 de fevereiro de 1987, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro de
Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a
baixar as normas que se fizerem necessárias para fiel execução dos Convênios de
que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
março de 1987.
Governador
do Estado do Amazonas
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES