GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9.760, DE 22 DE OUTUBRO DE
1986.
Publicado no DOE de 23.10.86, Poder Executivo, p. 4
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Efeitos a partir de 23.10.86
ADOTA E INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF 03/86 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, realizada
em Brasília/DF no dia 1º de setembro de 1986 e o disposto no artigo 4º, da Lei
Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF 03/86, de 19 de
setembro de 1986, publicado em anexo, celebrado pelo Ministro da Fazenda, em
conjunto com os Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas
que se fizerem necessárias para a fiel execução do Ajuste citado no artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 1986.
Governador do Estado do Amazonas
Ozias Monteiro Rodrigues