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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9.760, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

Publicado no DOE de 23.10.86, Poder Executivo, p. 4

 

·         Efeitos a partir de 23.10.86

ADOTA E INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF 03/86 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília/DF no dia 1º de setembro de 1986 e o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF 03/86, de 19 de setembro de 1986, publicado em anexo, celebrado pelo Ministro da Fazenda, em conjunto com os Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução do Ajuste citado no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretaria de Estado da Fazenda