GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 9739, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986.
Publicado no DOE de
09.10.86, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 09.10.86
RATIFICA E
INCORPORA à
Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 37, 38, 40, 44 e 49/86 e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, inciso IV, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política
Fazendária, realizada em Brasília/DF no dia 19 de setembro de 1986 e o disposto
no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e
incorporados à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICM 37, 38, 39,
40, 44 e 49/86, de 19 de setembro de 1986, publicados em anexo, celebrados pelo
Ministro da Fazenda, em conjunto com os
Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a
baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos convênios
citados ao artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de
outubro de 1986.
Governador
do Estado do Amazonas
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES