GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9660, DE 12 DE AGOSTO DE
1986.
Publicado no DOE de 13.08.86
ADOTA E INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 28
e 33/86, de 15 de julho de 1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, realizada
em Brasília/DF, no dia 15 de julho de 1986, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 07.01.75,
D E C R E T A:
Art. 1º Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado do
Amazonas, os convênios ICM 28 e 33/86, de 15 de julho de 1986, publicados em
anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda, em conjunto com os Secretários da
Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos
Convênios citados no artigo anterior.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 1986.
Governador do Estado do Amazonas
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES