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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9660, DE 12 DE AGOSTO DE 1986.

Publicado no DOE de 13.08.86

 

ADOTA E INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 28 e 33/86, de 15 de julho de 1986 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília/DF, no dia 15 de julho de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07.01.75,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado do Amazonas, os convênios ICM 28 e 33/86, de 15 de julho de 1986, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda, em conjunto com os Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda