GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9613, DE 03 DE
JULHO DE 1986
Publicado no DOE de
04.07.86, Poder Executivo, p.9.
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Efeitos a partir de 04.07.86
RATIFICA E
INCORPORA à
legislação tributária do Estado os CONVÊNIOS ICM 17, 24, 25 e 26/86, de 17 de
junho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, do artigo 43, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política
Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 17 de junho de 1986;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições previstas nos artigos
9º e 11, § 2º, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978 (Código Tributário do
Estado do Amazonas),
D E C R
E T A:
Art. 1º Passam a integrar a
legislação tributária do Estado, os CONVÊNIOS ICM 17, 24, 25 e 26/86, de 17 de
junho de 1986, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda ou
Finanças dos Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política
Fazendária.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a
baixar as normas que se fizerem necessárias para a
fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de
julho de 1986.
Governador
do Estado do Amazonas
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES