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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9613, DE 03 DE JULHO DE 1986

Publicado no DOE de 04.07.86, Poder Executivo, p.9.

 

·         Efeitos a partir de 04.07.86

RATIFICA E INCORPORA à legislação tributária do Estado os CONVÊNIOS ICM 17, 24, 25 e 26/86, de 17 de junho de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 17 de junho de 1986;

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições previstas nos artigos 9º e 11, § 2º, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978 (Código Tributário do Estado do Amazonas),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Passam a integrar a legislação tributária do Estado, os CONVÊNIOS ICM 17, 24, 25 e 26/86, de 17 de junho de 1986, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda