GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9612, DE 03 DE JULHO DE
1986.
Publicado no DOE de 04.07.86, Poder Executivo, p. 8.
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Efeitos a partir de 04.07.86
ADOTA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 02/86, de 17 de junho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o item IV, do
artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária em reunião
realizada em Brasília-DF, no dia 17 de junho de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa
a integrar a legislação tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 02/86, de 17 de
junho de 1986, publicado em anexo celebrado pelo Ministro da Fazenda,
conjuntamente com os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito
Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.
Art. 2º Fica
a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem
necessárias para a fiel execução do Ajuste, citado no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 1986.
Governador do Estado do Amazonas
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES