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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9612, DE 03 DE JULHO DE 1986.

Publicado no DOE de 04.07.86, Poder Executivo, p. 8.

 

·         Efeitos a partir de 04.07.86

ADOTA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 02/86, de 17 de junho de 1986.

    

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 17 de junho de 1986,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passa a integrar a legislação tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 02/86, de 17 de junho de 1986, publicado em anexo celebrado pelo Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução do Ajuste, citado no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda