GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9563, DE 03 DE JUNHO DE
1986.
Publicado no DOE de 09.06.86, Poder Executivo, p.1
·
Efeitos a partir de 09.06.86
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado, os Protocolos ICM 02/86
e 04/86 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o item IV, do
artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 6º, §§ 3º e 4º, do
Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 23, § 4º, da Lei nº 1320,
de 28 de dezembro de 1978 (Código Tributário do Estado do Amazonas), com a
redação fornecida pela Lei nº 1638, de 28 de dezembro de 1983,
D E C R E T A:
Art.1º Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado os Protocolos ICM
02/86, de 05 de janeiro de 1986 e 04/86, de 29 de abril de 1986, publicados em
anexo, celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados citados nestes atos.
Art.
2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos citados
Protocolos.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 1986.
Governador do Estado
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES