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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9563, DE 03 DE JUNHO DE 1986.

Publicado no DOE de 09.06.86, Poder Executivo, p.1

 

·         Efeitos a partir de 09.06.86

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado, os Protocolos ICM 02/86 e 04/86 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 6º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 23, § 4º, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978 (Código Tributário do Estado do Amazonas), com a redação fornecida pela Lei nº 1638, de 28 de dezembro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art.1º Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado os Protocolos ICM 02/86, de 05 de janeiro de 1986 e 04/86, de 29 de abril de 1986, publicados em anexo, celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados citados nestes atos.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos citados Protocolos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda