GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9499, DE 23 DE MAIO DE 1986
Publicado no DOE de 27.05.86, Poder Executivo, p.3.
·
Reproduzido no DOE de
25.07.86, por haver saído, anteriormente, com incorreção.
ADOTA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado o AJUSTE SINIEF 01/86 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43,
inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Política Fazendária (CONFAZ)
em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 29 de abril de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa
a incorporar à Legislação Fiscal do Estado o AJUSTE SINIEF 01/86, de 29 de abril de 1986, publicado em anexo,
celebrado pelo Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos
Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas
que se fizerem necessárias, para a fiel execução deste Ajuste.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 1986.
Governador do Estado do Amazonas
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES