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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9499, DE 23 DE MAIO DE 1986

Publicado no DOE de 27.05.86, Poder Executivo, p.3.

 

·         Reproduzido no DOE de 25.07.86, por haver saído, anteriormente, com incorreção.

ADOTA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado o AJUSTE SINIEF 01/86 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Política Fazendária (CONFAZ) em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 29 de abril de 1986,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passa a incorporar à Legislação Fiscal do Estado o AJUSTE SINIEF 01/86, de 29 de abril de 1986, publicado em anexo, celebrado pelo Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias, para a fiel execução deste Ajuste.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda