GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9492, DE 23 DE MAIO DE 1986.
Publicado no DOE de 27.05.86, Poder Executivo, p.1.
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Reproduzido no DOE de
17.07.86, por haver saído, anteriormente, com incorreções.
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Efeitos a partir de 17.07.86
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado os Convênios ICM 03/86
e 05/86 e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº 1320, de 28 de
dezembro de 1978, que instituiu o Código Tributário do Estado;
D E C R E T
A:
Art. 1º Passam a integrar à Legislação Fiscal do Estado, os
Convênios ICM 03/86 e 05/86, de 29 de abril de 1986, publicados em anexo,
celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos
Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as
normas que se fizerem necessárias para a fiel execução destes Convênios.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 1986.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado do Amazonas
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado da Fazenda