Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9492, DE 23 DE MAIO DE 1986.

Publicado no DOE de 27.05.86, Poder Executivo, p.1.

 

·         Reproduzido no DOE de 17.07.86, por haver saído, anteriormente, com incorreções.

·         Efeitos a partir de 17.07.86

 

RATIFICA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado os Convênios ICM 03/86 e 05/86 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, que instituiu o Código Tributário do Estado;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passam a integrar à Legislação Fiscal do Estado, os Convênios ICM 03/86 e 05/86, de 29 de abril de 1986, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução destes Convênios.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda