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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 10.008, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986.

Publicado no DOE de 31.12.86, Poder Executivo, p. 32.

 

·         Efeitos a partir de 31.12.86

RATIFICA e INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICM 53, 54, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 75/86 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) , realizada em Brasília /DF, no dia 09 de dezembro de 1986, e o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICM 53, 54, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 75/86, de 09 de dezembro de 1986, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessária para fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário Estado da Fazenda