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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1984

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 8212, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984.

Publicado no DOE de 02.10.84, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado o PROTOCOLO ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, Inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 11 de setembro de 1984,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Passa a integrar a Legislação Fiscal do Estado o PROTOCOLO ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984, publicado em anexo, celebrado pelo Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução do supracitado Protocolo.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 1984.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda