GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 8211, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984.
Publicado no DOE de
02.10.84, Poder Executivo, p. 2.
RATIFICA E INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado os CONVÊNIOS ICM 15,
20, 25, 27, 28 e 31/84, de 11 de setembro de 1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43, Inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política
Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 11 de setembro de 1984,
D E C R
E T A:
Art. 1º Passam a integrar a
Legislação Fiscal do Estado os CONVÊNIOS ICM 15, 20, 25, 27, 28 e 31/84, de 11
de setembro de 1984, publicados em anexo, celebrado pelo Senhor Ministro da
Fazenda, conjuntamente com os Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados
e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a
baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos mesmos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de
outubro de 1984.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado do Amazonas
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado da Fazenda