GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 8210, DE 02 DE OUTUBRO DE
1984.
Publicado no DOE de 02.10.84, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de
02.10.84.
ADOTA E INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado o AJUSTE SINIEF 01/84, de 11 de setembro de 1984, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43, Inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em
reunião realizada em Brasília/DF, no dia 11 de setembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a integrar a Legislação Fiscal do Estado o AJUSTE
SINIEF 01/84, de 11 de setembro de 1984, publicado em anexo, celebrado pelo
Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da Fazenda e de
Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política
Fazendária.
Art. 2º
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução do mesmo.
Art. 3º
Este Decreto entrar´em
vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
Ozias Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda